Pronaf Grupo A
Para agricultores (as) assentados (as) pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), beneficiários do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Investimento em atividades agropecuárias e não agropecuárias.
Até R$ 30.000,00 por agricultor. Esse valor poderá ser elevado para R$ 31.500,00 quando contemplar verba para Assistência Técnica.
0,5% ao ano.
Prazo de até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência. E bônus de 42,857% se houver assistência técnica, ou de 40% quando esse serviço não for financiado.
Pronaf Grupo A/C
Agricultores(as) assentados (as) pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Beneficiários(as) do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Custeio de atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção.
Até R$ 9.000,00 por operação, podendo cada agricultor, contratar até 3 operações.
1,5% ao ano.
Custeio agrícola de até 2 anos e custeio pecuário e agroindustrial de até 1 ano.
Pronaf Grupo B/ Plano Safra Semiárido
Agricultores(as) familiares com renda bruta anual familiar de até R$ 23.000,00, para apoiar as atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas por pescadores artesanais, apicultores, artesãos, criadores de animais e fruticultores, dentre outros. Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares enquadradas nos Grupo A, AC e B do Pronaf.
Investimento em atividades agropecuárias e não agropecuárias. Custeio pecuário Custeio de atividades não agropecuárias.
R$ 6.000,00 por operação elaborada pela metodologia do Agroamigo (PNMPO) R$ 3.000,00, quando elaborada sem a metodologia Agroamigo.
0,5% ao ano
Prazo de até 2 anos, incluído até 1 ano de carência.
Bônus de adimplência de 25% aplicado sobre cada
parcela paga em dia e 40% aplicado sobre cada parcela paga em dia, na região do semiárido, quando o financiamento for destinado a determinadas atividades. Obs.: O bônus é devido até o limite de valor contratado
de R$ 18.000,00 (Agroamigo) e R$9.000,00 (demais casos).
Pronaf Mulher
Mulheres agricultoras, independente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no Grupo V (Renda Variável), que exploram atividades agropecuárias e não agropecuárias (pescadores artesanais, apicultores, artesãos, criadores de animais e fruticultores, dentre outros).
Obs: as mulheres integrantes dos demais grupos serão atendidas no Pronaf Grupo B.
Obs: as mulheres integrantes dos demais grupos serão atendidas no Pronaf Grupo B.
Admite-se o financia- mento de construção, reforma ou ampliação
de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, na forma de crédito coletivo, desde que observado o limite individual.
Individual: Máximo de R$400.000,00 por mutuário a cada ano agrícola, quando destinado às atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura; Máximo de R$200.000,00 por mutuário a cada ano agrícola, para os demais empreendimentos e finalidades.
Taxa efetiva prefixada de até 3,00% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -1,72% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM) Taxa efetiva prefixada de até 4,50% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -0,29% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
Prazo de até 5 anos para financiamentos de caminhonetes de carga. Prazo de até 7 anos, com carência de até 14 meses, para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de cortes, assim como, máquinas agrícolas auto propelidas para adubação e pulverização. Prazo de até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, para as demais finalidades.
Pronaf Agroindústria
Agricultores familiares enquadrados nos grupos A, A/C, B e Grupo V (Renda Variável) e suas cooperativas, associações e Empreendimentos familiares rurais.
Financiamento para a implantação, ampliação, recuperação ou modernização de pequenas e médias agroindústrias.
Pessoa física: R$ 200.000,00 Empreendimento familiar rural: R$ 400.000,00 Coop./Assoc.: R$ 35.000.000,00.
Respeitado o limite de R$45.000,00 por associado, juros à taxa efetiva prefixada de até 4,50% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -0,29% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM)
Prazo de até 5 anos, incluída a carência de até 1 ano, para
financiamentos de caminhonetes de carga; Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Pronaf Agroecologia
Agricultores familiares em- quadrados nos grupos A, A/C, B e Grupo V (Renda Variável).
Financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânica, inclusive os gastos relativos à implantação e manutenção do empreendimento
Máximo de R$400.000,00 por mutuário a cada ano agrícola, quando destinado às atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura; Máximo de R$200.000,00 por mutuário a cada ano agrícola, para os demais empreendimentos e finalidades.
Taxa efetiva prefixada de até 3,00% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -1,72% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM)
Prazo: até 5 anos para financiamentos de caminhonetes de carga. Prazo: até 7 anos, com carência de até 14 meses, para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de cortes, assim como, máquinas agrícolas auto propelidas para adubação e pulverização. Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, para as demais finalidades.
Pronaf Jovem
Jovens agricultores e agricultoras familiares maiores de 16 anos e com até 29 anos, pertencentes a famílias enquadradas nos Grupos A, A/C, B e Grupo V (Renda Variável) que atendam as condições previstas no MCR10-10.
Financiamento da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural de interesse do jovem agricultor.
Até R$ 20.000,00, em até 3 operações.
Taxa efetiva prefixada de até 3,00% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -1,72% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
Prazo de até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Pronaf Mais Alimentos
Agricultores(as) familiares, produtores rurais, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, integrantes de comunidades quilombolas rurais, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, enquadrados (as) no Grupo V (Renda Variável), que desenvolvem atividades agropecuárias e não agropecuárias.
Investimento da infra- estrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural.
Individual: Máximo de R$400.000,00 por mutuário, quando destinado às atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura; Máximo de R$200.000,00 por mutuário, para os demais empreendimentos e finalidades; Até R$ 60.000,00 para construção ou reforma de moradias no imóvel rural. Coletivo: admite-se o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, má-quinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, na forma de crédito coletivo, desde que observado o limite individual por beneficiário e que a soma dos valores das operações individuais e da participação do beneficiário na operação coletiva não ultrapasse o limite de até R$400.000,00 para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura por beneficiário e por ano agrícola, ou de até R$200.000,00 para os demais empreendimentos e finalidades
Taxa Prefixada/Pósfixada: Pré-fixada 3,00% a.a ou Pós-fixada composta de parte fixa de até -1,72% a.a. acrescida do Fator de Ajuste Monetário - FAM. Pré-fixada de até 4,50% a.a Pós-fixada composta de parte fixa de até - 0,29% a.a. acrescida do Fator de Ajuste Monetário - FAM.
Prazo: até 5 anos para financiamentos de caminhonetes de carga. Prazo: até 7 anos, com carência de até 14 meses, para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de cortes, assim como, máquinas agrícolas autopropelidas para adubação e pulverização. Prazo: até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência para aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões. Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, para as demais finalidades.
Pronaf Bioeconomia
Agricultores familiares enquadrados nos grupos A, A/C, B e Grupo V (Renda Variável).
Finalidades: Implantar, utilizar e/ou recuperar; Pequenos
aproveitamentos hidro energéticos e tecnologias de energia renovável; - Sistemas produtivos de exploração extrativista e de produtos da sociobiodiversidade ecologicamente sustentável; -Tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; -Projetos de adequação ambiental, como implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes, e de compostagem; -Projetos de adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável; -Projetos de implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou certificadas; -Silvicultura, entendida como implantação ou manutenção de povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros; -Sistemas agroflorestais; -Projetos de turismo rural que agreguem valor a produtos e serviços da sociobiodiversidade por meio de infraestrutura e equipamentos para hospedagem, eventos, processamento, acondicionamento e armazenamento de produtos que valorizem a gastronomia local; -Projetos de construção ou ampliação de unidades de produção de bioinsumos e biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio.
Todas as finalidades: máximo de R$200.000,00 por mutuário a cada ano agrícola.
Taxa efetiva prefixada de até 3,00% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -1,72% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM); Taxa efetiva prefixada até 4,50% a.a. ou taxa pósfixada composta de parte fixa de até -0,29% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM); quando a operação se destinar à silvicultura.
Prazo: até 10 anos, incluídos até 5 anos de carência, dependendo da finalidade do crédito. Prazo para silvicultura e sistemas agroflorestais: Até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência, podendo ser estendidos para até 16 anos, quando a atividade requerer e o projeto comprovar a necessidade.
Pronaf Floresta
Agricultores familiares enquadrados nos grupos A, A/C, B e Grupo V (Renda Variável).
Investimento em sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável; recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental; enriquecimento de áreas que já apresentam cobertura florestal diversificada.
Agricultores do Grupo V (Renda Variável): quando a operação se
destinar a sistemas agroflorestais até R$ 60.000,00. Até R$ 33.000,00 para os demais casos. Agricultores dos Grupos A, A/C e B: Até R$18.000,00.
Taxa efetiva prefixada de até 3,00% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -1,72% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
Prazo: até 20 anos, incluída carência limitada de até 12 anos, nos financiamentos com recursos do FNE, destinados exclusivamente para projetos de sistemas agroflorestais, e ao públicoalvo do Grupo V (Renda Variável). Prazo: até 12 anos, incluída a carência de até 8 anos, nos demais casos.
Pronaf Industrialização para Agroindústria Familiar
Agricultores familiares en- quadrados nos grupos A, A/C, B e Grupo V (Renda Variável) e suas cooperativas, associações e empreendimentos familiares rurais.
Financiamento custeio do beneficiamento e industrialização de produção própria e/ou de terceiros.
Pessoa física: até R$ 45.000,00. Empreendimento familiar rural: até R$ 210.000,00. Cooperativa singular: até R$ 15 milhões (observar o limite individual por associado de R$ 12.000,00) Cooperativa central: até R$ 30 milhões.
Taxa efetiva prefixada de até 4,50% a.a.
Até 12 meses.
Pronaf Semiárido
Agricultores(as) familiares enquadrados(as) nos Grupos A, A/C, B e Grupo V (Renda Variável).
Investimento destinado à convivência com o semiárido, priorizando a infraestrutura hídrica.
Até R$ 24.000,00
Taxa efetiva prefixada de até 3,00% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -1,72% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, que poderá ser elevada para até 5 anos, quando o projeto comprovar a necessidade.
Pronaf Microcrédito Produtivo Grupo A
Agricultores(as) assentados (as) pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), com renda bruta anual de até R$ 23.000,00 e que não tenha contraído financiamento do Pronaf Grupo A.
Investimento para ativi- dades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural, assim como implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços Agropecuário.
Até R$ 4.000,00, por ano agrícola. Cada assentado poderá fazer até
3 operações.
0,5% ao ano.
Prazo: até 2 anos. Bônus de adimplência: 50% sobre cada prestação de dívida paga até a data do seu respectivo vencimento. O somatório dos financiamentos concedidos com direito a bônus de adimplência não excederá R$12.000,00
Pronaf Produtivo Orientado
Agricultores familiares enquadrados nos grupos A, A/C, B e Grupo V (Renda Variável).
Investimento em inovação tecnológica; implantação de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água e agricultura irrigada; sistemas de produção de base agroecológica ou orgânicos; recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, dentre outras finalidades.
Mínimo de R$18.000,00 e máximo de R$40.000,00 por operação, por ano agrícola.
Taxa efetiva prefixada de até 3,00% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -1,72% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência. Bônus de Adimplemento: cada parcela da dívida poderá ter bônus fixo de R$3.300,00, concedido proporcionalmente a cada parcela da dívida paga até o dia do vencimento.
Pronaf Comum (Custeio)
Agricultores(as) familiares enquadrados(as) nos Grupos B e Grupo V (Renda Variável), voltados para as atividades agropecuárias e não agropecuárias, inclusive desenvolvidas por pescadores artesanais, apicultores, artesãos, criadores de animais e fruticultores, dentre outros.
Custeio de atividades agrícolas e pecuárias, inclusive aquisição de animais para recria e engorda.
Integrante do Grupo B do Pronaf:
- Até 6.000,00 pela metodologia Agroamigo
- Até R$ 3.000,00 quando fora da metodologia.
Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. para operações destinadas ao cultivo de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha-de-caju , laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares; de outros produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agro-ecológica; de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$20.000,00 por mutuário em cada ano agrícola; ao custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável; Taxa efetiva de juros prefixada de até 4,50% a.a. para aquisição de animais destinados a recria e engorda, para operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00 por mutuário em cada ano agrícola, e demais culturas e criações.
Prazo para custeio agrícola: Até 3 anos para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito). Até 2 anos para as culturas bianuais. Até 14 meses para as culturas permanentes; Até 1 ano para as demais culturas. Prazo para custeio pecuário: Até 2 anos para aquicultura: conforme o ciclo produtivo de cada espécie. Até 30 meses para aquisição de bovinos destinados a recria e engorda a pasto. Até 18 meses para aquisição de bovinos destinados para engorda a pasto. Até 6 meses para aquisição de bovinos destinado a engorda em regime de confinamento. Até 1 ano para as demais atividades.